Publicação do FAP 2026: Entenda o impacto para sua empresa e como se preparar

30 de September de 2025
Direito Tributário

No dia 30 de setembro de 2025, será divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice importante para as empresas por conta do impacto direto no custo da folha de pagamentos.

O que é o FAP?

Para compreender o FAP é necessário conhecer o contexto no qual ele está inserido. Vejamos:

No aspecto tributário, incidem sobre a folha de salários a:

  • Contribuição patronal;
  • Contribuições para terceiros e
  • GIIL- RAT

O GIIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho), cuja arrecadação é destinada ao custeio de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes de trabalho, é o resultado da multiplicação da alíquota RAT sobre a folha.

A alíquota RAT, por sua vez, é variável, de 1% a 3%, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.

O FAP, então, é um fator multiplicador, calculado por estabelecimento, anualmente, e pode variar de 0,5 a 2,0, sendo aplicado sobre a alíquota RAT, reduzindo ou majorando o GIIL-RAT

Como o FAP afeta os custos da empresa?

O cálculo do FAP é baseado no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados por cada empresa nos dois anos anteriores. Pela regra, quanto maior o número de ocorrências registradas, maior será o multiplicador aplicado, o que eleva os custos com o GIIL-RAT.

Por outro lado, o FAP também premia as empresas que investem em prevenção de acidentes e apresentam menos ocorrências. Nesse caso, é possível obter bonificações que podem reduzir o valor do RAT em até 50%, aplicando o menor multiplicador possível (0,5).

Consulta ao FAP e importância da análise

A partir da publicação do índice, em 30/09/2025, cada empresa poderá consultar seu FAP, no sistema FAPWeb, disponível no portal gov.br.

Essa consulta é essencial para identificar:

1. Divergência de Dados e Inconsistências Cadastrais

  • Informações Incorretas de Benefícios: A maior parte das contestações ocorre quando a empresa identifica que o INSS considerou benefícios como sendo de natureza acidentária quando, na verdade, eram previdenciários comuns, ou vice-versa. Erros no tipo de benefício (como auxílio-doença comum sendo classificado como acidentário) afetam diretamente a sinistralidade da empresa.
  • Afastamentos Não Acidentários Contabilizados: Casos de afastamento do trabalho por doenças comuns, sem relação com o ambiente laboral, mas que foram erroneamente computados como acidentários pela Previdência Social.
  • Dados Cadastrais Desatualizados ou Incorretos: Erros no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como vinculação indevida de estabelecimentos ou informações de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) incorretas, que podem influenciar o enquadramento no setor e, consequentemente, o cálculo do FAP.
  • CATs Não Registradas ou Mal Registradas: A falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) pela empresa, ou o registro inadequado, pode levar a inconsistências na base de dados do INSS e no cálculo do FAP.

2. Metodologia de Cálculo e Índices

  • Dados de Massa Salarial e Número de Vínculos: Erros ou divergências nas informações de massa salarial e no número de vínculos empregatícios (utilizados como indicadores de porte da empresa) podem distorcer o cálculo dos índices de frequência, gravidade e custo, que compõem o FAP.
  • Exclusão de Óbitos e Benefícios por Acidente de Trajeto: Em algumas situações, a empresa pode contestar a inclusão de óbitos ou benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, argumentando que a responsabilidade não deveria ser integralmente atribuída à empresa para fins de FAP.

3. Falhas na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • CATs Abertas Indevidamente: Embora menos comum, pode haver casos em que CATs foram abertas sem que houvesse um acidente de trabalho de fato, ou com informações inconsistentes que levaram a um benefício acidentário indevido.
  • Reabertura de CATs Antigas: Por vezes, a reabertura de uma CAT antiga pode gerar um novo impacto no FAP, e a empresa precisa avaliar se essa reabertura foi corretamente processada.

Considerado os pontos elencados acima e tantos outros, uma análise detalhada é indispensável para garantir que o índice atribuído à empresa reflete a realidade, ou, caso contrário, apresentar uma contestação formal.

Prazo para contestação

As empresas, que identificarem inconsistências ou discordarem do índice atribuído, terão prazo para apresentar sua contestação no período de 01/11/2025 a 30/11/2025.

Esse processo pode ser decisivo para reduzir o custo previdenciário da folha no próximo exercício fiscal.

Conclusão

O FAP é uma ferramenta que pode impactar significativamente os custos das empresas, reduzindo ou majorando o custo previdenciário em 2026. Por isso, é essencial estar atento à publicação do índice, realizar uma análise criteriosa e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.