Tribunal decide que herdeiros de aposentada falecida com doença grave têm direito à restituição de IRPF

10 de October de 2025
Direito Tributário

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão é um benefício ainda pouco solicitado, mas garantido desde que observados os requisitos previstos na legislação tributária.

O beneficiário, se aposentado ou pensionista, deve ser portador de moléstia grave que esteja expressamente listada na Lei n. 7.713/88, como câncer, tuberculose, Parkinson, cardiopatia ou moléstia profissional, por exemplo.

Um laudo médico emitido pelo serviço público deverá especificar a moléstia grave, informando também o CID da doença, o mês e o ano em que foi diagnosticada, bem como o número do CRM e registro do médico no órgão público.

No entanto, muitas vezes, a demora no atendimento do serviço público, a burocracia ou a própria condição de saúde impedem que o beneficiário solicite essa isenção ainda em vida.

Contudo, essa questão foi apreciada em recente acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferido na ação n. 5030892-43.2022.4.03.6100, ajuizada pelo SLM Advogados, reafirmando o entendimento de que o direito à restituição de IRPF, mesmo que não postulado pelo beneficiário falecido, é transmissível e pode ser buscado judicialmente pelos seus herdeiros.

No caso concreto, os herdeiros de uma aposentada portadora de moléstia grave, que havia falecido antes de formular seu pedido de isenção ou restituição do IRPF em vida, obtiveram o direito de reaver os valores do imposto recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Conforme voto do relator da decisão, a isenção do IRPF gera um direito à restituição de valores que se incorpora ao patrimônio do falecido, sendo, portanto, transmissível a seus herdeiros, como outros bens e direitos.

Isso porque os sucessores não buscam uma extensão da isenção para si, mas sim a recuperação de um crédito que o falecido possuía junto à Fazenda Nacional.

A decisão representa uma importante vitória para os contribuintes, reafirmando o entendimento de que herdeiros podem reaver valores de IRPF pagos pelo falecido aposentado e portador de moléstia grave, mesmo que o pedido de isenção não tenha sido feito em vida.

Ainda, muitos aspectos burocráticos da isenção foram flexibilizados pelo Poder Judiciário, como a possibilidade de o contribuinte apresentar laudo médico particular, e a aplicabilidade da isenção para previdências privadas, independente da modalidade, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Assim, seja na via administrativa ou judicial, cabe ao próprio contribuinte beneficiário ou seus sucessores buscar o reconhecimento da isenção do IRPF, o que permite a recuperação de valores dentro dos últimos 5 anos.